Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027759
Data do Acordão:12/04/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
FALTA POR DOENÇA
FALTA INJUSTIFICADA
Sumário:A injustificação das faltas por não comprovação da doença, nos termos do paragrafo 3 do art. 8 do Decreto n. 19478, de 18 de Março de 1931 resulta ope legis, sem necessidade de qualquer declaração dos superiores hierarquicos do funcionario faltoso.
Nº Convencional:JSTA00030064
Nº do Documento:SA119901204027759
Data de Entrada:11/10/1989
Recorrente:MONTEIRO , JOAQUIM
Recorrido 1:SE DA ALIMENTAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7289
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ALIMENTAÇÃO DE 1989/09/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:D 19478 DE 1931/03/18 ART2 - ART8.
EDF84 ART3 ART26 N1 H ART29 A ART30 ART32 ART42 N1 ART66 N4 ART71 N2.