Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027759 |
| Data do Acordão: | 12/04/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR FALTA POR DOENÇA FALTA INJUSTIFICADA |
| Sumário: | A injustificação das faltas por não comprovação da doença, nos termos do paragrafo 3 do art. 8 do Decreto n. 19478, de 18 de Março de 1931 resulta ope legis, sem necessidade de qualquer declaração dos superiores hierarquicos do funcionario faltoso. |
| Nº Convencional: | JSTA00030064 |
| Nº do Documento: | SA119901204027759 |
| Data de Entrada: | 11/10/1989 |
| Recorrente: | MONTEIRO , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | SE DA ALIMENTAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 7289 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ALIMENTAÇÃO DE 1989/09/01. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | D 19478 DE 1931/03/18 ART2 - ART8. EDF84 ART3 ART26 N1 H ART29 A ART30 ART32 ART42 N1 ART66 N4 ART71 N2. |