Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045329 |
| Data do Acordão: | 04/04/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - A serventia na construção civil não sai do comum das situações de todos aqueles que laboram nos mais diversos campos de actividade, pelo que não configura face ao art. 88º do Dec.Lei nº 244/98, qualquer caso de "reconhecido interesse nacional". II - Afirmado, no despacho recorrido, que a factualidade aduzida pelo interessado não preenche tal conceito nem tão pouco encerra "razões humanitárias", está perfeitamente espelhado o percurso cognoscitivo-valorativo conducente ao indeferimento do pedido, ainda que não tenha sido dada aí uma definição de tais expressões; por outras palavras, o acto está devidamente fundamentado. |
| Nº Convencional: | JSTA00054864 |
| Nº do Documento: | SA120000404045329 |
| Data de Entrada: | 09/15/1999 |
| Recorrente: | SINGH , JAGDISH |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP SEA MAI DE 1999/05/31. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO / AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. |
| Legislação Nacional: | DL 244/98 DE 1998/08/08 ART88. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 2000/01/26 PROC44849. |
| Aditamento: | |