Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026452
Data do Acordão:07/06/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:DIRECTOR DE FINANÇAS
ACTO DE NOMEAÇÃO
PROVIMENTO
TRANSFERÊNCIA A PEDIDO DO FUNCIONÁRIO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - O acto de nomeação de um director distrital de finanças é, na medida em que se traduz numa escolha do provido que se entenda melhor satisfazer as exigências do cargo a preencher, um acto praticado no exercício de poder discricionário, com as vinculações só resultantes do artigo 65 do Decreto Regulamentar n. 42/83, de 20 de Maio.
II - O poder administrativo vazado naquele acto de nomeação, na vertente do indeferimento implícito da pretensão do recorrente de ser transferido, como director distrital de finanças, não briga com a lei aplicável ao caso, a do citado Decreto Regulamentar n. 42/83, desde logo porque ela não contemple situações como a de um director distrital de finanças.
III - Não comportando aquele poder administrativo, no aspecto focado de um pedido de transferência de um director distrital de finanças, momentos vinculados, não pode falar-se de vícios de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00038485
Nº do Documento:SAP19930706026452
Data de Entrada:02/04/1992
Recorrente:ALVES , DIAMANTINO
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS - RODRIGUES , AMANCIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO DO CA DE 1991/12/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST89 ART205 ART206.
DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART1 N1 ART4 N1 ART5.
DR 42/83 DE 1983/05/20 ART21 ART22 ART32 ART43 N2 ART45 ART62 ART65.