Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026452 |
| Data do Acordão: | 07/06/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | DIRECTOR DE FINANÇAS ACTO DE NOMEAÇÃO PROVIMENTO TRANSFERÊNCIA A PEDIDO DO FUNCIONÁRIO VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - O acto de nomeação de um director distrital de finanças é, na medida em que se traduz numa escolha do provido que se entenda melhor satisfazer as exigências do cargo a preencher, um acto praticado no exercício de poder discricionário, com as vinculações só resultantes do artigo 65 do Decreto Regulamentar n. 42/83, de 20 de Maio. II - O poder administrativo vazado naquele acto de nomeação, na vertente do indeferimento implícito da pretensão do recorrente de ser transferido, como director distrital de finanças, não briga com a lei aplicável ao caso, a do citado Decreto Regulamentar n. 42/83, desde logo porque ela não contemple situações como a de um director distrital de finanças. III - Não comportando aquele poder administrativo, no aspecto focado de um pedido de transferência de um director distrital de finanças, momentos vinculados, não pode falar-se de vícios de violação de lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00038485 |
| Nº do Documento: | SAP19930706026452 |
| Data de Entrada: | 02/04/1992 |
| Recorrente: | ALVES , DIAMANTINO |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS - RODRIGUES , AMANCIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SUBSECÇÃO DO CA DE 1991/12/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART205 ART206. DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART1 N1 ART4 N1 ART5. DR 42/83 DE 1983/05/20 ART21 ART22 ART32 ART43 N2 ART45 ART62 ART65. |