Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016863 |
| Data do Acordão: | 06/14/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA DECLARAÇÃO DE INEXPROPRIABILIDADE RESERVA DE PROPRIEDADE HERDEIRO DE RESERVATARIO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO PRAZO JUDICIAL DEMARCAÇÃO DE RESERVA COMUNICAÇÃO A EMPRESA AGRICOLA EXPLORANTE FORMALIDADE ESSENCIAL |
| Sumário: | I - O despacho que manda demarcar uma reserva aos herdeiros do reservatario falecido apos a atribuição da reserva e, ao mesmo tempo, declara a inexpropriabilidade do predio sobre que incidia a reserva e do restante patrimonio rustico dos herdeiros e inovador e, por isso, recorrivel, na parte em que declara a inexpropriabilidade. II - Tendo-se adoptado a orientação de que a reserva so podia ser demarcada aos herdeiros de reservatario falecido se não houvesse razão para expropriar, havia que cumprir o disposto no artigo 10 do Decreto-Lei 81/78, por interpretação extensiva deste preceito. |
| Nº Convencional: | JSTA00003076 |
| Nº do Documento: | SA119840614016863 |
| Data de Entrada: | 12/04/1981 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA 1 DE MAIO (AVIS),SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA PRODUÇÃO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3032 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA PRODUÇÃO DE 1981/08/03. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | DL 457/80 DE 1980/10/10. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART15 ART26 ART28. L 77/77 DE 1977/09/29 ART22 ART38. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15429 DE 1982/05/06. |