Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016863
Data do Acordão:06/14/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:REFORMA AGRARIA
DECLARAÇÃO DE INEXPROPRIABILIDADE
RESERVA DE PROPRIEDADE
HERDEIRO DE RESERVATARIO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO JUDICIAL
DEMARCAÇÃO DE RESERVA
COMUNICAÇÃO A EMPRESA AGRICOLA EXPLORANTE
FORMALIDADE ESSENCIAL
Sumário:I - O despacho que manda demarcar uma reserva aos herdeiros do reservatario falecido apos a atribuição da reserva e, ao mesmo tempo, declara a inexpropriabilidade do predio sobre que incidia a reserva e do restante patrimonio rustico dos herdeiros e inovador e, por isso, recorrivel, na parte em que declara a inexpropriabilidade.
II - Tendo-se adoptado a orientação de que a reserva so podia ser demarcada aos herdeiros de reservatario falecido se não houvesse razão para expropriar, havia que cumprir o disposto no artigo 10 do Decreto-Lei 81/78, por interpretação extensiva deste preceito.
Nº Convencional:JSTA00003076
Nº do Documento:SA119840614016863
Data de Entrada:12/04/1981
Recorrente:UCP AGRICOLA 1 DE MAIO (AVIS),SCARL
Recorrido 1:SE DA PRODUÇÃO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3032
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA PRODUÇÃO DE 1981/08/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 457/80 DE 1980/10/10.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART15 ART26 ART28.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART22 ART38.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15429 DE 1982/05/06.