Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007539 |
| Data do Acordão: | 01/23/1970 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | REVERSÃO DE PRÉDIO EXPROPRIADO CADUCIDADE |
| Sumário: | I - A lei aplicável ao pedido de reversão feito em 1961, e no mesmo ano indeferido pela Administração, é a lei vigente a esse tempo sobre a matéria - a Lei n. 2030, de 22 de Junho de 1948. II - Esta lei, não tendo fixado prazos para o exercício do direito de reversão, não pretendeu fazer reviver direitos à reversão já extintos à face do regime precedente - o da Lei de 23 de Julho de 1850. III - Nos termos desta lei (parágrafo 10), o direito de reversão só pode ser exercido dentro do prazo de três meses a contar da conclusão ou abandono da obra. IV - O prazo para a realização das obras assinalado na alínea K) do artigo 1 do Decreto-Lei n. 28797, depois prorrogado pelo Decreto-Lei n. 31168, de 1942, não é de observar em relação a expropriações realizadas posteriormente, ainda que à sombra daquele diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00017352 |
| Nº do Documento: | SA119700123007539 |
| Recorrente: | FABRICA BARROS LDA - CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | BASTOS , JOÃO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/27/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 812 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | L 2030 DE 1948/06/22. L DE 1850/07/23 PAR10. DL 28797 DE 1938/07/01 ART1 K. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1963/03/23 IN AD ANOII PAG787. |