Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007539
Data do Acordão:01/23/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:REVERSÃO DE PRÉDIO EXPROPRIADO
CADUCIDADE
Sumário:I - A lei aplicável ao pedido de reversão feito em
1961, e no mesmo ano indeferido pela Administração,
é a lei vigente a esse tempo sobre a matéria - a
Lei n. 2030, de 22 de Junho de 1948.
II - Esta lei, não tendo fixado prazos para o exercício do direito de reversão, não pretendeu fazer reviver direitos à reversão já extintos à face do regime precedente - o da Lei de 23 de Julho de 1850.
III - Nos termos desta lei (parágrafo 10), o direito de reversão só pode ser exercido dentro do prazo de três meses a contar da conclusão ou abandono da obra.
IV - O prazo para a realização das obras assinalado na alínea K) do artigo 1 do Decreto-Lei n. 28797, depois prorrogado pelo Decreto-Lei n. 31168, de 1942, não é de observar em relação a expropriações realizadas posteriormente, ainda que à sombra daquele diploma.
Nº Convencional:JSTA00017352
Nº do Documento:SA119700123007539
Recorrente:FABRICA BARROS LDA - CM DE LISBOA
Recorrido 1:BASTOS , JOÃO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/27/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:812
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:L 2030 DE 1948/06/22.
L DE 1850/07/23 PAR10.
DL 28797 DE 1938/07/01 ART1 K.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1963/03/23 IN AD ANOII PAG787.