Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025779
Data do Acordão:04/04/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NATAL QUERIDO
Descritores:TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
NULIDADE
ANULABILIDADE
Sumário:Suscitado pelo MP o incidente da extemporaneidade, ha apenas que verificar se os vicios imputados ao despacho recorrido, ainda que procedentes, levariam a uma declaração de nulidade ou a sua anulação.
A admitir-se a existencia de "nulidade por natureza", ha que restringir o seu campo, ja que as causas de nulidade constituem uma excepção a regra geral, ou seja a de mera anulabilidade dos actos administrativos.
Nº Convencional:JSTA00020552
Nº do Documento:SA119890404025779
Recorrente:ROCHA , HUMBERTO
Recorrido 1:SGER DO MTSS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2268
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST82 ART13 ART17 ART18 ART47 N2.
CPC67 ART668 N1 B C.
LPTA85 ART28 N1 A ART29 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1962/11/08 IN AD N14 PAG286.
AC STAP DE 1982/02/24 IN AD N248-249 PAG1135.
AC STAP DE 1985/11/26 IN AD N292 PAG457.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG361.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO PAG410.
ISALTINO MORAIS E OUTROS CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA COMENTADA E ANOTADA PAG97.