Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02326/13.4BELSB |
| Data do Acordão: | 09/10/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que considerou extemporânea a acção dos autos – onde a aqui recorrente questiona o indeferimento do seu pedido de que lhe fosse reconhecida a titularidade de uma pensão de preço de sangue – se for evidente que o acto é meramente anulável e que a lide foi instaurada mais de três meses depois da notificação dele. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26302 |
| Nº do Documento: | SA12020091002326/13 |
| Data de Entrada: | 07/21/2020 |
| Recorrente: | A....... |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |