Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022220
Data do Acordão:02/25/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - A Secção de Contencioso Tributário do STA apenas conhece dos recursos interpostos de decisões dos tribunais tributários de 1 instância quando estes tenham por exclusivo fundamento matéria de direito.
II - Não está nessa situação aquele recurso em que se alegue como suporte da solução da causa que se defende que o credor hipotecário não foi demandado pelo credor concorrente, titular de direito de retenção, na acção judicial em que lhe foi reconhecido esse direito quando este facto não consta do probatório da decisão recorrida (de verificação e graduação de créditos).
Nº Convencional:JSTA00048743
Nº do Documento:SA219980225022220
Data de Entrada:11/12/1997
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:BOTELHO , LUIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 4J LISBOA.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 B.