Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024350 |
| Data do Acordão: | 11/03/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | ESTABELECIMENTO COMERCIAL HORARIO DE ABERTURA E ENCERRAMENTO COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PRINCIPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - As disposições combinadas dos arts. 3 e 4 do dec-lei 417/83, de 25 NOV, confere as Camaras Municipais competencia regulamentar para fixar o horario de funcionamento dos estabelecimentos comerciais. II - A autenticação, pela Camara, do mapa do horario respectivo, constitui mera adequação concreta do acto regulamentar. III - Nos termos da Portaria 424/85, de 5 JUL, "lojas" não são sinonimo de actividades, devendo gozar de certa autonomia com actividades diversificadas e especializadas, na sua maior parte. IV - Ha fundamentação insuficiente, se não carencia total de fundamentação, se o despacho ou deliberação impugnada não revela expressamente os motivos de facto que estiveram na base da decisão, não concretizando o fundamento preciso de direito, remetendo genericamente para o diploma legal, assim se colocando ao nivel da mera abstracção das expressões legais. V - Principio do Aproveitamento dos Actos Administrativos Vinculados. |
| Nº Convencional: | JSTA00030346 |
| Nº do Documento: | SA119881103024350 |
| Data de Entrada: | 10/02/1986 |
| Recorrente: | CM DE FARO - MODELO SUPERMERCADOS SARL |
| Recorrido 1: | CM DE FARO - MODELO SUPERMERCADOS SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5217 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 417/83 DE 1983/11/25 ART1 ART3 N1 N2 N3 N4 ART4 N1 N2 ART6 N1 N2 N3 ART7 ART10. RGEU51 ART6 ART8 PAR1. PORT 424/85 DE 1985/07/05 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N3. CONST82 ART268 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1985/02/21 IN AD N286 PAG1039. AC STA DE 1985/10/04 IN AD N291 PAG345. AC STA DE 1988/03/13 IN AD N295 PAG870. AC TC DE 1987/07/08 IN DR IIS 1987/07/28. AC STA DE 1987/02/24 IN AD N310 PAG1308. AC STAPLENO PROC16712 DE 1988/06/21. AC STAPLENO PROC18604 DE 1988/10/25. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA VI PAG62 PAG83 PAG431. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1167. VAZ SERRA IN RLJ ANO110 PAG296. ANTUNES VARELA IN RLJ ANO110 PAG254. ORLANDO DE CARVALHO IN RLJ ANO115 PAG166 N21. OSVALDO GOMES A FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG111. |