Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040003 |
| Data do Acordão: | 07/02/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | DESPACHANTE OFICIAL CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO COMPENSAÇÃO PENSÃO DE VELHICE ACUMULAÇÃO |
| Sumário: | I - A cessação de actividade dos despachantes oficiais, devida a supressão de barreiras alfandegárias, levou o legislador a adoptar no DL 25/93, de 52, um conjunto de medidas destinadas a atenual os efeitos que sobre os despachantes e seus trabalhadores venha a ter essa supressão. II - Entre as medidas previstas, encontram-se a antecipação da pensão de velhice (art. 4) e providências tendentes a assegurar o recebimento pelos trabalhadores da compensação por interrupção da relação de emprego estabelecido no regime jurídico criado pelo DL 64-A/89, de 27/2 (art.9). III - Nada obsta a que o trabalhador que viu cessado o contrato de trabalho e satisfaz os requisitos do artigo 4 do DL 25/93 beneficie simultaneamente dessas duas medidas. |
| Nº Convencional: | JSTA00045863 |
| Nº do Documento: | SA119960702040003 |
| Data de Entrada: | 03/21/1996 |
| Recorrente: | ANTUNES , JOSE |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE ATRIBUIÇÃO DE PENSÕES DO CENTRO REG SEGURAN LISB VALE TEJO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 25/93 DE 1993/02/05 ART3 ART4 ART9 ART16. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART13 N3. |