Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040003
Data do Acordão:07/02/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:DESPACHANTE OFICIAL
CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
COMPENSAÇÃO
PENSÃO DE VELHICE
ACUMULAÇÃO
Sumário:I - A cessação de actividade dos despachantes oficiais, devida a supressão de barreiras alfandegárias, levou o legislador a adoptar no DL 25/93, de 52, um conjunto de medidas destinadas a atenual os efeitos que sobre os despachantes e seus trabalhadores venha a ter essa supressão.
II - Entre as medidas previstas, encontram-se a antecipação da pensão de velhice (art. 4) e providências tendentes a assegurar o recebimento pelos trabalhadores da compensação por interrupção da relação de emprego estabelecido no regime jurídico criado pelo DL 64-A/89, de 27/2 (art.9).
III - Nada obsta a que o trabalhador que viu cessado o contrato de trabalho e satisfaz os requisitos do artigo 4 do DL 25/93 beneficie simultaneamente dessas duas medidas.
Nº Convencional:JSTA00045863
Nº do Documento:SA119960702040003
Data de Entrada:03/21/1996
Recorrente:ANTUNES , JOSE
Recorrido 1:DIRSERV DE ATRIBUIÇÃO DE PENSÕES DO CENTRO REG SEGURAN LISB VALE TEJO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 25/93 DE 1993/02/05 ART3 ART4 ART9 ART16.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART13 N3.