Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030586 |
| Data do Acordão: | 03/23/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS ENFERMEIRO BOLSA DE ESTUDO |
| Sumário: | Há oposição de julgados quando se trata de acções ordinárias relativas ao desenvolvimento de idênticas relações jurídicas de direito administrativo sujeitas ao mesmo regime jurídico mas que, não obstante, foram qualificadas em termos divergentes, divergência essa que levou a decisões contraditórias.* |
| Nº Convencional: | JSTA00040127 |
| Nº do Documento: | SAP19930323030586 |
| Data de Entrada: | 11/10/1992 |
| Recorrente: | ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO PORTO |
| Recorrido 1: | MELO , ANA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC27273 DE 1991/12/10. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART102 ART103. ETAF84 ART24 B. CPC67 ART766 N1 ART767 N2. RGU DA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PARA FREQUÊNCIA DO CURSO DE ENFERMAGEM GERAL DE 1985/07/17 IN DR IIS 1985/10/03. |