Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006957
Data do Acordão:06/18/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
Sumário:Os Transportes Aereos Portugueses gozam de isenção de direitos de importação relativamente a quaisquer materiais, desde que destinados a exploração do serviço concedido e seja impossivel adquiri-los na industria nacional.
Nº Convencional:JSTA00020730
Nº do Documento:SA119650618006957
Recorrente:TAP SARL
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:57
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1964/10/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 39188 DE 1953/04/25 BXII N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC6765 DE 1964/06/19.
AC STA PROC6321 DE 1962/11/02 IN DG 173 1963/07/10 PAG258.