Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001714
Data do Acordão:12/19/1968
Tribunal:PLENO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
DETERMINAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
IMPOSTO EXTRAORDINARIO PARA A DEFESA E VALORIZAÇÃO DO ULTRAMAR
ISENÇÃO FISCAL
INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA
Sumário:O conhecimento de inexistencia da materia colectavel esta vedado por lei ao conhecimento do Tribunal Pleno.
Constituindo as isensões tributarias um desvio a generalidade dos impostos, tem que ser restritivamente interpretadas.*
Nº Convencional:JSTA00001116
Nº do Documento:SAP19681219001714
Data de Entrada:02/23/1968
Recorrente:SOC PORTUGUESA DE PETROQUIMICA SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/25/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:181
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC15611.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - DEFESA ULTRAMAR.
Legislação Nacional:L 2117 DE 1962/12/19 ART7 PAR1.
DL 44996 DE 1963/04/24 ART2 PAR1 PAR2.