Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001714 |
| Data do Acordão: | 12/19/1968 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO DETERMINAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL IMPOSTO EXTRAORDINARIO PARA A DEFESA E VALORIZAÇÃO DO ULTRAMAR ISENÇÃO FISCAL INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA |
| Sumário: | O conhecimento de inexistencia da materia colectavel esta vedado por lei ao conhecimento do Tribunal Pleno. Constituindo as isensões tributarias um desvio a generalidade dos impostos, tem que ser restritivamente interpretadas.* |
| Nº Convencional: | JSTA00001116 |
| Nº do Documento: | SAP19681219001714 |
| Data de Entrada: | 02/23/1968 |
| Recorrente: | SOC PORTUGUESA DE PETROQUIMICA SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/25/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 181 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC15611. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - DEFESA ULTRAMAR. |
| Legislação Nacional: | L 2117 DE 1962/12/19 ART7 PAR1. DL 44996 DE 1963/04/24 ART2 PAR1 PAR2. |