Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:23695A
Data do Acordão:04/15/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:ENTREGA DE RESERVA
ÁREA DE RESERVA
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:Se a reserva concedida vai afectar toda a área de terreno de regadio em que a cooperativa desenvolve a sua actividade económica, sendo inaproveitável para esse efeito a área de sequeiro restante, verifica-se a probabilidade de prejuízos dificilmente reparáveis e, consequentemente, o requisito da alínea a) do artigo
76 do Decreto-Lei n. 267/85.
Nº Convencional:JSTA00031024
Nº do Documento:SA11986041523695A
Data de Entrada:03/13/1986
Recorrente:UCP FETAL DO SORRAIA COOPERATIVA AGRO-PECUARIA CRL
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1516
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1986/01/17.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 ART28 N2 B ART37.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART25 N1.
LPTA85 ART50 ART76.