Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0761/05 |
| Data do Acordão: | 11/30/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. MEIO PROCESSUAL ADEQUADO. TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA. |
| Sumário: | I - O nº 2 do art. 69º da LPTA, é uma «norma de adequação ou racionalização dos meios de tutela processual» consentânea com o novo texto constitucional, e, designadamente, com o reforço do princípio da accionabilidade consagrado no nº 5 do art. 268º da Constituição da República. II - A eventual invalidade ou irregularidade da notificação não tem a virtualidade de afectar a existência ou validade do acto notificado, pois que é exterior e autónoma do acto, sendo apenas requisito da sua eficácia ou oponibilidade ao destinatário. |
| Nº Convencional: | JSTA0006033 |
| Nº do Documento: | SA1200511300761 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |