Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019814
Data do Acordão:05/31/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:CESSAÇÃO DE REQUISIÇÃO
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
ACTO PUNITIVO
Sumário:Não assume a natureza de acto punitivo disciplinar, o despacho de concordancia com o relatorio de inquerito, onde se emite parecer no sentido da cessação da requisição de certo funcionario, por nele terem perdido a confiança e respeito os seus superiores e subordinados, facto este capaz de afectar o normal e eficiente funcionamento do serviço, fim expressamente invocado no despacho.
Nº Convencional:JSTA00027576
Nº do Documento:SA119900531019814
Data de Entrada:11/17/1983
Recorrente:RIBEIRO , MARIA
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4033
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINE DE 1983/06/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Área Temática 2:DIR CONST - ADM PUBL.
Legislação Nacional:CONST82 ART269 N3.
DL 165/82 DE 1982/05/10 ART9.
DL 41/84 DE 1984/02/03 ART25.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART27.
EDF79 ART3 ART4 N1 ART70 N3.
EDF84 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/10/18 IN AD N282 PAG627.; AC STA DE 1985/06/05 IN AD N290 PAG161.; AC STA DE 1984/02/02 IN AD N272-273 PAG947.; AC STA DE 1987/10/06 IN AD N323 PAG1340.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG655 PAG678.
JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURIDICO DO FUNCIONALISMO PUBLICO PAG327.
Aditamento: