Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021/08 |
| Data do Acordão: | 11/27/2008 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | SANTOS CARVALHO |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES EXECUÇÃO FISCAL PENHORA BENS COMUNS DO CASAL |
| Sumário: | I - O art.º 220.º do CPPT não determina a apensação da separação de bens, requerida por um dos cônjuges, após citação num processo de execução fiscal movido apenas contra o outro cônjuge e no qual tenham sido penhorados bens comuns do casal, ao contrário do que sucede na sequência do cumprimento do art.º 825.º do CPC; II - O requerimento de separação judicial de bens referido no art.º 220.º do CPPT não é um incidente do processo de execução fiscal, pois não está configurado como tal no art.º 166.º, n.º 1, do mesmo diploma, pelo que, na falta de lei expressa que atribua jurisdição ao tribunal tributário, mantém-se a regra da competência genérica dos tribunais comuns; III - Não faria sentido atribuir competência para decidir de uma matéria do foro civil e privado a um tribunal jurisdicionalmente especializado em conhecer das relações jurídicas fiscais. IV - É de atribuir a competência aos tribunais comuns ao processamento do referido inventário para separação de bens. |
| Nº Convencional: | JSTA00065436 |
| Nº do Documento: | SAC20081127021 |
| Data de Entrada: | 09/25/2008 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA MAIA E O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DO PORTO |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO JURISDIÇÃO TJ MAIA - TAF PORTO. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TJ MAIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECURSO JURISDICIONAL - CONFLITO JURISDIÇÃO |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART103. ETAF02 ART49 N1 D ART4. CPPTRIB99 ART151 N1 ART215 ART220 ART2 ART166 N1. CPC96 ART827 N7 ART825 ART66 ART166 N1. CONST76 ART211. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TCF PROC23/05 DE 2006/10/12. |
| Aditamento: | |