Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0527/23.6BEVIS.SA1 |
| Data do Acordão: | 03/11/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
| Sumário: | I - É de admitir o recurso excepcional de revista em que é suscitada a questão de saber se a falta de resposta ao convite para completar as conclusões de recurso, designadamente com a indicação das normas jurídicas violadas, bem como para sintetizar essas conclusões, determina, sem mais (e como foi cominação anunciada no despacho que formulou aquele convite), o não conhecimento do recurso. II - Esta questão, na medida em que está em causa o acesso ao direito, na modalidade de admissibilidade do recurso jurisdicional, que a decisão recorrida adopta uma tese controversa e que aparenta ser contrária à jurisprudência deste Supremo Tribunal, que a questão se pode repetir e que o tratamento que lhe foi dado pelo Tribunal Central Administrativo Norte nos suscita sérias dúvidas, justifica, em face do disposto no n.º 1 do artigo 285.º do CPPT, que este Supremo Tribunal sobre ela se debruce em sede de recurso excepcional de revista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35274 |
| Nº do Documento: | SA2202603110527/23 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |