Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:28943A
Data do Acordão:02/07/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ACTIVIDADE AGRICOLA
Sumário:I - Não e impeditiva do conhecimento do pedido de suspensão de eficacia de um acto administrativo contenciosamente impugnado a circunstancia de o requerente não instruir o pedido nem o recurso com "prova do acto e da sua notificação ou publicação" quando se não suscitarem duvidas acerca do conteudo do mencionado acto.
II - Não caracteriza os danos referidos na alinea a) do artigo 76 do Decreto-Lei n. 267/85 de 16 de Julho a simples afirmação, por parte de uma empresa constituida para o exercicio da actividade agricola, segundo a qual a eventual redução, pelo acto impugnado, da area de dois predios rusticos que adquiriu por compra inviabilizara essa sua actividade estatutaria.
Nº Convencional:JSTA00030292
Nº do Documento:SA11991020728943A
Data de Entrada:11/22/1990
Recorrente:EMP SUBERICULTORA DO CHAPARRAL LDA
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1990/07/03.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 ART77 N1 N2.
RSTA57 ART56.
CADM40 ART836.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26825 DE 1989/03/14.
AC STA PROC25784 DE 1988/03/15.
AC STA PROC25898-A DE 1988/05/10.