Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 28943A |
| Data do Acordão: | 02/07/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA INSTRUÇÃO DO PROCESSO PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO ACTIVIDADE AGRICOLA |
| Sumário: | I - Não e impeditiva do conhecimento do pedido de suspensão de eficacia de um acto administrativo contenciosamente impugnado a circunstancia de o requerente não instruir o pedido nem o recurso com "prova do acto e da sua notificação ou publicação" quando se não suscitarem duvidas acerca do conteudo do mencionado acto. II - Não caracteriza os danos referidos na alinea a) do artigo 76 do Decreto-Lei n. 267/85 de 16 de Julho a simples afirmação, por parte de uma empresa constituida para o exercicio da actividade agricola, segundo a qual a eventual redução, pelo acto impugnado, da area de dois predios rusticos que adquiriu por compra inviabilizara essa sua actividade estatutaria. |
| Nº Convencional: | JSTA00030292 |
| Nº do Documento: | SA11991020728943A |
| Data de Entrada: | 11/22/1990 |
| Recorrente: | EMP SUBERICULTORA DO CHAPARRAL LDA |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1990/07/03. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 ART77 N1 N2. RSTA57 ART56. CADM40 ART836. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26825 DE 1989/03/14. AC STA PROC25784 DE 1988/03/15. AC STA PROC25898-A DE 1988/05/10. |