Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044888 |
| Data do Acordão: | 03/10/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | TRIBUNAL PLENO. PODERES DE COGNIÇÃO. MATÉRIA DE FACTO. PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA. |
| Sumário: | A livre apreciação da prova feita pela Secção, segundo o seu prudente arbítrio, sem apelo a qualquer critério ou regra de natureza jurídica, não é sindicável pelo Tribunal Pleno, como tribunal de revista. |
| Nº Convencional: | JSTA0005094 |
| Nº do Documento: | SAP20050310044888 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO |
| Votação: | * |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |