Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044888
Data do Acordão:03/10/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:TRIBUNAL PLENO.
PODERES DE COGNIÇÃO.
MATÉRIA DE FACTO.
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA.
Sumário:A livre apreciação da prova feita pela Secção, segundo o seu prudente arbítrio, sem apelo a qualquer critério ou regra de natureza jurídica, não é sindicável pelo Tribunal Pleno, como tribunal de revista.
Nº Convencional:JSTA0005094
Nº do Documento:SAP20050310044888
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO
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