Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01644/13 |
| Data do Acordão: | 05/14/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA ANULABILIDADE NULIDADE DO ACTO |
| Sumário: | I - Tendo o Mmº Juiz recorrido considerado intempestiva a impugnação e absolvido a Fazenda Pública da instância, não tinha de apreciar o mérito da impugnação, pelo que ao omitir essa apreciação não incorreu em vício da sentença por omissão de pronúncia. II - Por regra os vícios dos actos tributários são fundamento da sua anulabilidade, só implicando a sua nulidade quando se verifique a falta de qualquer dos elementos essenciais do acto, quando houver lei que expressamente preveja esta forma de invalidade ou ainda quando se verifiquem as circunstâncias previstas no artº 133º, nº 2 do Código de Procedimento Administrativo, nomeadamente quando ocorram actos que ofendam o conteúdo essencial de um direito fundamental. III - O acto tributário que alegadamente padece de vícios de violação de lei por preterição de formalidades legais no procedimento de inspecção, por falta de fundamentação e bem assim erro na quantificação e qualificação dos seus rendimentos, é anulável, não podendo ser impugnado a todo o tempo (artº 102, nº 3 do Código de Procedimento e Processo Tributário), mas só dentro dos prazos previstos nas demais alíneas do referido normativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00068704 |
| Nº do Documento: | SA22014051401644 |
| Data de Entrada: | 10/24/2013 |
| Recorrente: | A...., LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF LEIRIA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART103 N2 N3 ART124 N1 ART125. CPA01 ART133 N1 N2 D ART135. CONST76 ART13 ART103 N1 ART104. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0756/07 DE 2008/04/09.; AC STA PROC0964/06 DE 2008/04/23.; AC STA PROC0803/08 DE 2008/03/12.; AC STA PROC0293/08 DE 2008/05/21.; AC STA PROC01038/12 DE 2012/11/28.; AC STA PROC0158/11 DE 2011/02/11.; AC STA PROC0611/11 DE 2012/06/06. |
| Referência a Doutrina: | MÁRIO AROSO ALMEIDA E CARLOS ALBERTO FERNANDES CADILHA - COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS VOLI PAG247. |
| Aditamento: | |