Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047213 |
| Data do Acordão: | 04/26/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | CARREIRA REGULAR. CONCESSÃO. PREFERÊNCIA. |
| Sumário: | I - As empresas que, enquanto decorrer o inquérito administrativo, referente a um pedido de concessão ou de sua substituição, se apresentarem a requer a mesma concessão, concorrerão com o primeiro requerente (art.º 111 do Regulamento de Transportes em Automóveis - RTA -, aprovado pelo Decreto n.º 37272, de 31. 12.1948). II - Na graduação de preferência entre empresas que concorram à mesma concessão, tomar-se-á em consideração: 1 ° A igualdade do tipo de transporte - passageiros ou mercadorias - de algumas das carreiras que efectuem, com o da requerida; 2° A extensão, fora das povoações extremas, do percurso comum ás suas concessões e à concessão pedida, apenas se contando, dentro das intermédias, a extensão correspondente ao trajecto mais directo. 3º A data do pedido de concessão (corpo do art.º 112° do RTA, com a redacção que lhe foi dada pelo Dec. Reg. n.º 67/82, de 02 de Outubro). III - A data do pedido de concessão a ter em conta, nos termos do n.º 3 do art.º 112° do RTA, é a data do pedido da nova concessão e não a data das concessões anteriores de que os concorrentes já sejam titulares, que só relevam para efeitos do n.º 2 do referido normativo legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00055887 |
| Nº do Documento: | SA120010426047213 |
| Data de Entrada: | 02/07/2001 |
| Recorrente: | SOC DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO |
| Recorrido 1: | RESENDE ACTIVIDADES TURÍSTICAS SA |
| Recorrido 2: | SUB DIRGER DOS TRANSPORTES TERRESTRES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RTA48 ART112 NA RED DO DRU 67/82 DE 1987/10/02 ART111. |
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