Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047213
Data do Acordão:04/26/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:CARREIRA REGULAR.
CONCESSÃO.
PREFERÊNCIA.
Sumário: I - As empresas que, enquanto decorrer o inquérito administrativo, referente a um pedido de concessão ou de sua substituição, se apresentarem a requer a mesma concessão, concorrerão com o primeiro requerente (art.º 111 do Regulamento de Transportes em Automóveis - RTA -, aprovado pelo Decreto n.º 37272, de 31. 12.1948).
II - Na graduação de preferência entre empresas que concorram à mesma concessão, tomar-se-á em consideração:
1 ° A igualdade do tipo de transporte - passageiros ou mercadorias - de algumas das carreiras que efectuem, com o da requerida;
2° A extensão, fora das povoações extremas, do percurso comum ás suas concessões e à concessão pedida, apenas se contando, dentro das intermédias, a extensão correspondente ao trajecto mais directo.
3º A data do pedido de concessão (corpo do art.º 112° do RTA, com a redacção que lhe foi dada pelo Dec. Reg. n.º 67/82, de 02 de Outubro).
III - A data do pedido de concessão a ter em conta, nos termos do n.º 3 do art.º 112° do RTA, é a data do pedido da nova concessão e não a data das concessões anteriores de que os concorrentes já sejam titulares, que só relevam para efeitos do n.º 2 do referido normativo legal.
Nº Convencional:JSTA00055887
Nº do Documento:SA120010426047213
Data de Entrada:02/07/2001
Recorrente:SOC DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO
Recorrido 1:RESENDE ACTIVIDADES TURÍSTICAS SA
Recorrido 2:SUB DIRGER DOS TRANSPORTES TERRESTRES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RTA48 ART112 NA RED DO DRU 67/82 DE 1987/10/02 ART111.
Aditamento: