Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021232
Data do Acordão:04/30/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:TRANSACÇÃO JUDICIAL
JUROS
RENÚNCIA
PAGAMENTO DE IMPOSTO
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A transacção judicial em acção cível é uma autocomposição da lide feita pelas próprias partes e a sentença que a homologue não se pronuncia sobre o mérito da causa;
II - A renúncia ao recebimento de juros feita na transação judicial não tem por efeito evitar o pagamento do imposto de capitais, pois a disponibilidade dos direitos civis nada tem a ver com a indisponibilidade da obrigação tributária;
III - Os actos de liquidação não podem praticar-se antes do prazo legal, mas o princípio do aproveitamento dos actos públicos pode impedir uma anulação se a prestação tributária for devida;
IV - A expressão "conforme houver sido julgado" utilizada no § 3 do art. 29 do Código de Imposto de Capitais, deve interpretar-se no sentido de se referir ao julgamento de mérito e não ao julgamento de forma por homologação de transacção feita entre as partes.
Nº Convencional:JSTA00046958
Nº do Documento:SA219970430021232
Data de Entrada:11/13/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:TEXTIL MANUEL GONÇALVES SARL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CICAP62 ART3 N3 ART15 PARÚNICO ART29 PAR3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18615 DE 1996/06/05.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V2 PAG464 V3 PAG466.
ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG445 PAG558.