Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021232 |
| Data do Acordão: | 04/30/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | TRANSACÇÃO JUDICIAL JUROS RENÚNCIA PAGAMENTO DE IMPOSTO ACTO DE LIQUIDAÇÃO PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A transacção judicial em acção cível é uma autocomposição da lide feita pelas próprias partes e a sentença que a homologue não se pronuncia sobre o mérito da causa; II - A renúncia ao recebimento de juros feita na transação judicial não tem por efeito evitar o pagamento do imposto de capitais, pois a disponibilidade dos direitos civis nada tem a ver com a indisponibilidade da obrigação tributária; III - Os actos de liquidação não podem praticar-se antes do prazo legal, mas o princípio do aproveitamento dos actos públicos pode impedir uma anulação se a prestação tributária for devida; IV - A expressão "conforme houver sido julgado" utilizada no § 3 do art. 29 do Código de Imposto de Capitais, deve interpretar-se no sentido de se referir ao julgamento de mérito e não ao julgamento de forma por homologação de transacção feita entre as partes. |
| Nº Convencional: | JSTA00046958 |
| Nº do Documento: | SA219970430021232 |
| Data de Entrada: | 11/13/1996 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | TEXTIL MANUEL GONÇALVES SARL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CICAP62 ART3 N3 ART15 PARÚNICO ART29 PAR3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC18615 DE 1996/06/05. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V2 PAG464 V3 PAG466. ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG445 PAG558. |