Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020/03
Data do Acordão:03/21/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:CONTRATO ADMINISTRATIVO.
CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO.
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL.
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA.
USURPAÇÃO DE PODER.
PROCESSO DISCIPLINAR.
PRESCRIÇÃO.
GRADUAÇÃO DA PENA.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - O Decreto-Lei nº 553/80 de 21 de Novembro não sofre de inconstitucionalidade orgânica ou formal por haver densificado suficientemente as soluções em matéria de sanções, sem transferir para regulamento nenhuma opção relevante quanto às soluções a especificar, pelo que não se tornou materialmente inconstitucional face à redacção do artigo 115.º n.º 5 da CRP introduzida na revisão de 1982 (hoje n.º 5 do artigo 112.º)
II - Os artº 1.°, alínea b), e 3.° alíneas c), f) e g), da Portaria n.º 207/98, de 28 de Março, (que regulamentou o DL 553/80) não introduziram inovações relevantes na direcção imprimida por este decreto lei, confinando-se assim a portaria ao território próprio do regulamento, pelo que as respectivas normas não sofrem de inconstitucionalidade orgânico-formal, nem de ilegalidade.
III - Como conhecimento relevante para efeitos de prescrição não é suficiente o mero conhecimento de uma certa materialidade dos factos, sendo necessário que o dirigente tome conhecimento de tais factos em termos de os poder enquadrar como ilícito disciplinar.
IV - O contrato entre o Ministério da Educação e um colégio pelo qual este ministra o ensino em condições de gratuidade idênticas ao serviço público, de modo a reforçar a liberdade de opção dos encarregados de educação pelo estabelecimento que pretendem e o Ministério presta apoio financeiro é de natureza administrativa, nos termos da al. h) do n°2 do artº 178° do CPA.
V - Com fundamento em inexecução do referido contrato a Administração pode aplicar as sanções previstas no DL 553/80 e na Portaria 207/98, para a qual o contrato remete, nos termos da al. e) do art° 180° do CPA, sanções que têm base legal e natureza contratual.
VI - Não ocorre o vício de usurpação de poder quando a Administração, no termo do referido processo disciplinar, ordena a reposição das quantias recebidas ilicitamente pelo estabelecimento de ensino privado.
VII - O Tribunal não sindica a graduação da pena aplicada, salvo encontrando, na aplicação, erro grosseiro ou manifesto.
Nº Convencional:JSTA00062906
Nº do Documento:SAP20060321020
Data de Entrada:05/25/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA PROC20/03 DE 2005/01/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DISCIPLINAR.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART133 B.
CPC67 ART668 N4 ART744 ART684 N3 ART690.
DL 553/80 DE 1980/11/21 ART99 ART16 ART103.
L 9/79 DE 1979/03/19 ART17.
CONST ART115 N5 ART165 N1 D.
PORT 207/98 DE 1998/03/28 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC2054/02 DE 2004/05/11.; AC STA PROC2025/02 DE 2004/04/22.; AC STA PROC1337/02 DE 2005/04/12.; AC STA PROC48400 DE 2005/11/10.; AC STA PROC21/03 DE 2005/12/14.; AC STA PROC1985/02 DE 2005/10/04.; AC STAPLENO PROC47836 DE 2004/10/13.; AC STAPLENO PROC672/02 DE 2004/11/24.
Aditamento: