Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020/03 |
| Data do Acordão: | 03/21/2006 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | CONTRATO ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA. USURPAÇÃO DE PODER. PROCESSO DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO. GRADUAÇÃO DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - O Decreto-Lei nº 553/80 de 21 de Novembro não sofre de inconstitucionalidade orgânica ou formal por haver densificado suficientemente as soluções em matéria de sanções, sem transferir para regulamento nenhuma opção relevante quanto às soluções a especificar, pelo que não se tornou materialmente inconstitucional face à redacção do artigo 115.º n.º 5 da CRP introduzida na revisão de 1982 (hoje n.º 5 do artigo 112.º) II - Os artº 1.°, alínea b), e 3.° alíneas c), f) e g), da Portaria n.º 207/98, de 28 de Março, (que regulamentou o DL 553/80) não introduziram inovações relevantes na direcção imprimida por este decreto lei, confinando-se assim a portaria ao território próprio do regulamento, pelo que as respectivas normas não sofrem de inconstitucionalidade orgânico-formal, nem de ilegalidade. III - Como conhecimento relevante para efeitos de prescrição não é suficiente o mero conhecimento de uma certa materialidade dos factos, sendo necessário que o dirigente tome conhecimento de tais factos em termos de os poder enquadrar como ilícito disciplinar. IV - O contrato entre o Ministério da Educação e um colégio pelo qual este ministra o ensino em condições de gratuidade idênticas ao serviço público, de modo a reforçar a liberdade de opção dos encarregados de educação pelo estabelecimento que pretendem e o Ministério presta apoio financeiro é de natureza administrativa, nos termos da al. h) do n°2 do artº 178° do CPA. V - Com fundamento em inexecução do referido contrato a Administração pode aplicar as sanções previstas no DL 553/80 e na Portaria 207/98, para a qual o contrato remete, nos termos da al. e) do art° 180° do CPA, sanções que têm base legal e natureza contratual. VI - Não ocorre o vício de usurpação de poder quando a Administração, no termo do referido processo disciplinar, ordena a reposição das quantias recebidas ilicitamente pelo estabelecimento de ensino privado. VII - O Tribunal não sindica a graduação da pena aplicada, salvo encontrando, na aplicação, erro grosseiro ou manifesto. |
| Nº Convencional: | JSTA00062906 |
| Nº do Documento: | SAP20060321020 |
| Data de Entrada: | 05/25/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA PROC20/03 DE 2005/01/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART133 B. CPC67 ART668 N4 ART744 ART684 N3 ART690. DL 553/80 DE 1980/11/21 ART99 ART16 ART103. L 9/79 DE 1979/03/19 ART17. CONST ART115 N5 ART165 N1 D. PORT 207/98 DE 1998/03/28 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC2054/02 DE 2004/05/11.; AC STA PROC2025/02 DE 2004/04/22.; AC STA PROC1337/02 DE 2005/04/12.; AC STA PROC48400 DE 2005/11/10.; AC STA PROC21/03 DE 2005/12/14.; AC STA PROC1985/02 DE 2005/10/04.; AC STAPLENO PROC47836 DE 2004/10/13.; AC STAPLENO PROC672/02 DE 2004/11/24. |
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