Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 081/12 |
| Data do Acordão: | 03/21/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL CITAÇÃO POSTAL SIMPLES CITAÇÃO PESSOAL NULIDADE PROCESSUAL |
| Sumário: | I - A citação mediante postal simples ou postal registado, prevista no artigo 191.º do CPPT, constitui uma citação provisória, que dispensa a citação definitiva até ao momento em que seja efectuada a penhora de bens. II - E se assim é quando o postal foi recebido pelo executado, por maioria de razão será quando o postal vem devolvido, por inexistir norma que preveja ou estabeleça presunção do seu recebimento ou norma que permita estabelecer a data do seu recebimento pelo executado. III - Essa citação provisória, pela falta de segurança de que se reveste, não é susceptível de abrir o prazo para a defesa do executado, designadamente o prazo de oposição à execução fiscal ou o prazo para o exercício de outros direitos que hajam de ser exercidos dentro daquele prazo, como resulta inequivocamente do disposto no artigo 203.º, n.º 1, alínea, a), do CPPT. IV - Não se pode dar por verificar a nulidade processual de falta de citação pessoal do executado se ainda não chegou o momento ou fase processual que a lei prevê para levar a cabo esse acto de citação. |
| Nº Convencional: | JSTA00067486 |
| Nº do Documento: | SA220120321081 |
| Data de Entrada: | 01/26/2012 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PER SALTUM |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART41 N1 ART165 N2 ART191 N2 N3 ART192 ART193 ART203 N1 A |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VIII PAG372 |
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