Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:081/12
Data do Acordão:03/21/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CITAÇÃO POSTAL SIMPLES
CITAÇÃO PESSOAL
NULIDADE PROCESSUAL
Sumário:I - A citação mediante postal simples ou postal registado, prevista no artigo 191.º do CPPT, constitui uma citação provisória, que dispensa a citação definitiva até ao momento em que seja efectuada a penhora de bens.
II - E se assim é quando o postal foi recebido pelo executado, por maioria de razão será quando o postal vem devolvido, por inexistir norma que preveja ou estabeleça presunção do seu recebimento ou norma que permita estabelecer a data do seu recebimento pelo executado.
III - Essa citação provisória, pela falta de segurança de que se reveste, não é susceptível de abrir o prazo para a defesa do executado, designadamente o prazo de oposição à execução fiscal ou o prazo para o exercício de outros direitos que hajam de ser exercidos dentro daquele prazo, como resulta inequivocamente do disposto no artigo 203.º, n.º 1, alínea, a), do CPPT.
IV - Não se pode dar por verificar a nulidade processual de falta de citação pessoal do executado se ainda não chegou o momento ou fase processual que a lei prevê para levar a cabo esse acto de citação.
Nº Convencional:JSTA00067486
Nº do Documento:SA220120321081
Data de Entrada:01/26/2012
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART41 N1 ART165 N2 ART191 N2 N3 ART192 ART193 ART203 N1 A
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VIII PAG372
Aditamento: