Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029188 |
| Data do Acordão: | 12/11/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES CÁLCULO DA PENSÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO PENSÃO DEGRADADA |
| Sumário: | I - Porque a lei, em princípio só dispõe para o futuro, é que o legislador do DL. 245/82, de 24.8, teve necessidade, no n. 2 do art. 7-A, de estatuir que o processo do cálculo, do n. 1, isto é, a base de 76,5 do vencimento das categorias correspondentes do activo, também deve ser aplicado às pensões aumentados nos termos do art. 7 do DL. 110-85, de 14.5. II - É pois só por via desta regra do n. 2 do art. 7-A do DL 245/81, que afinal, o aumento das pensões resultante do novo processo do citado, da al. a) do n. 1, acaba por aplicar-se a todas as pensões, ou seja, quer às já fixadas posteriormente. |
| Nº Convencional: | JSTA00046716 |
| Nº do Documento: | SAP19961211029188 |
| Data de Entrada: | 11/24/1992 |
| Recorrente: | DIRECÇÃO DA CAIXA NACIONAL DE PREVIDENCIA |
| Recorrido 1: | AMARAL , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA - AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC25165 DE 1988/09/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART766 N3. DL 110-A/81 DE 1981/05/14 ART7 N1 A. DL 110-A/81 DE 1981/05/14 NA REDACÇÃO DO DL 245/81 DE 1981/08/24 ART7A N1 A N2 ART7B N1. CCIV66 ART9 N1 N3 ART11 ART12 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC26001 DE 1991/12/11. AC STAPLENO PROC27631 DE 1992/02/20. AC STAPLENO PROC30060 DE 1995/01/26. |