Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029188
Data do Acordão:12/11/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES
CÁLCULO DA PENSÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
PENSÃO DEGRADADA
Sumário:I - Porque a lei, em princípio só dispõe para o futuro, é que o legislador do DL. 245/82, de 24.8, teve necessidade, no n. 2 do art. 7-A, de estatuir que o processo do cálculo, do n. 1, isto é, a base de 76,5 do vencimento das categorias correspondentes do activo, também deve ser aplicado às pensões aumentados nos termos do art. 7 do
DL. 110-85, de 14.5.
II - É pois só por via desta regra do n. 2 do art. 7-A do DL 245/81, que afinal, o aumento das pensões resultante do novo processo do citado, da al. a) do n. 1, acaba por aplicar-se a todas as pensões, ou seja, quer às já fixadas posteriormente.
Nº Convencional:JSTA00046716
Nº do Documento:SAP19961211029188
Data de Entrada:11/24/1992
Recorrente:DIRECÇÃO DA CAIXA NACIONAL DE PREVIDENCIA
Recorrido 1:AMARAL , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA - AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC25165 DE 1988/09/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:CPC67 ART766 N3.
DL 110-A/81 DE 1981/05/14 ART7 N1 A.
DL 110-A/81 DE 1981/05/14 NA REDACÇÃO DO DL 245/81 DE 1981/08/24 ART7A N1 A N2 ART7B N1.
CCIV66 ART9 N1 N3 ART11 ART12 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC26001 DE 1991/12/11.
AC STAPLENO PROC27631 DE 1992/02/20.
AC STAPLENO PROC30060 DE 1995/01/26.