Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007740 |
| Data do Acordão: | 05/29/1970 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL LICENCIAMENTO VÍCIO DE FORMA FUNDAMENTAÇÃO INCONGRUENTE ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER |
| Sumário: | I - É expresso o n. 4 do artigo 17 do Decreto-Lei n. 46666 em permitir que o pedido relativo ao condicionamento industrial seja apresentado pelo requerente em seu nome, ou, em alternativa, no de sociedade a constituir, sem que se exija um mínimo de caracterização desta. II - Só constitui vício de forma, com reflexo na validade da autorização, a falta de audiência dos reclamantes sobre esclarecimentos apresentados posteriormente ao decurso do prazo das oposições, quando tais esclarecimentos modifiquem ou alterem algum dos elementos que devam obrigatóriamente constar do pedido ou da memória descritiva e justificativa. III - Não é incongruente o despacho ministerial que resolve contràriamente ao parecer dos serviços, só porque admita que este contém judiciosas considerações. IV - Não se verifica desvio de poder quando há concordância entre o fim visado por lei ao conceder o poder discricionário e o motivo principalmente determinante da prática do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00017338 |
| Nº do Documento: | SA119700529007740 |
| Recorrente: | FABRICA NAC DE MARGARINA SARL |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA - COMP UNIÃO FABRIL SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/27/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 737 |
| Referência Publicação 1: | AD N108 ANOIX PAG1624 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INDÚSTRIA DE 1968/03/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 46666 DE 1966/11/24 ART17 N1 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1966/03/31 IN AD N58 PAG1300. AC STA DE 1966/04/15 IN AD N56 PAG1004. |