Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0418/07
Data do Acordão:11/07/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:RECLAMAÇÃO GRACIOSA
RECURSO HIERÁRQUICO
RECURSO CONTENCIOSO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRAZO
CONVOLAÇÃO
Sumário: I – O indeferimento tanto da reclamação graciosa deduzida contra o acto de liquidação, comportando a apreciação da sua legalidade, como do subsequente recurso hierárquico, da decisão proferida neste cabe impugnação judicial e não recurso contencioso (hoje, acção administrativa especial).
II – O respectivo prazo de 90 dias conta-se a partir da decisão aí proferida (cfr. artº 102, nº 1, al. e) do CPPT) ou a partir da formação da presunção de indeferimento tácito (cfr. al. d) do mesmo preceito legal).
III – Ao caso não é aplicável o disposto no artº 102º, nº 2 do CPPT.
Nº Convencional:JSTA00064627
Nº do Documento:SA2200711070418
Data de Entrada:05/10/2007
Recorrente:SUBDIRGER DOS IMPOSTOS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LOURES PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
DIR ADM CONT - ACTO
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART66 N5 ART67 N1 ART68 N2 ART97 N1 D P N2 ART102 N1 D E.
LGT98 ART101 A J.
CCIV66 ART9 N1.
CPTA02 ART191.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1780/03 DE 2004/07/07.; AC STA PROC1846/03 DE 2004/02/04.; AC STA PROC1588/03 DE 2004/03/24.; AC STA PROC1021/04 DE 2005/01/19.; AC STA PROC21556 DE 2000/06/07.; AC STA PROC515/05 DE 2005/06/22.; AC STA PROC201/05 DE 2005/06/08.; AC STA PROC235/07 DE 2007/05/16.; AC STA PROC340/07 DE 2007/05/30.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO VI 5ED PAG578.
Aditamento: