Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0418/07 |
| Data do Acordão: | 11/07/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO GRACIOSA RECURSO HIERÁRQUICO RECURSO CONTENCIOSO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL PRAZO CONVOLAÇÃO |
| Sumário: | I – O indeferimento tanto da reclamação graciosa deduzida contra o acto de liquidação, comportando a apreciação da sua legalidade, como do subsequente recurso hierárquico, da decisão proferida neste cabe impugnação judicial e não recurso contencioso (hoje, acção administrativa especial). II – O respectivo prazo de 90 dias conta-se a partir da decisão aí proferida (cfr. artº 102, nº 1, al. e) do CPPT) ou a partir da formação da presunção de indeferimento tácito (cfr. al. d) do mesmo preceito legal). III – Ao caso não é aplicável o disposto no artº 102º, nº 2 do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00064627 |
| Nº do Documento: | SA2200711070418 |
| Data de Entrada: | 05/10/2007 |
| Recorrente: | SUBDIRGER DOS IMPOSTOS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LOURES PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR ADM CONT - ACTO |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART66 N5 ART67 N1 ART68 N2 ART97 N1 D P N2 ART102 N1 D E. LGT98 ART101 A J. CCIV66 ART9 N1. CPTA02 ART191. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1780/03 DE 2004/07/07.; AC STA PROC1846/03 DE 2004/02/04.; AC STA PROC1588/03 DE 2004/03/24.; AC STA PROC1021/04 DE 2005/01/19.; AC STA PROC21556 DE 2000/06/07.; AC STA PROC515/05 DE 2005/06/22.; AC STA PROC201/05 DE 2005/06/08.; AC STA PROC235/07 DE 2007/05/16.; AC STA PROC340/07 DE 2007/05/30. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO VI 5ED PAG578. |
| Aditamento: | |