Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018680
Data do Acordão:03/08/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
PRAZO DE CADUCIDADE
IMPOSTO INDIRECTO
PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL
IVA
Sumário:I - O IVA é um imposto indirecto por resultar da capacidade de fazer consumo quer através da classificação orçamental quer da classificação económica.
II - Não há limite temporal relativamente aos impostos indirectos - salvo a prescrição e o prazo para a reclamação de créditos quer com base na penhora de dinheiro ou na venda dos bens penhorados.
III - O art. 736, n. 1, do Cód. Civ. ao atribuir ao privilégio mobiliário geral aos impostos indirectos sem limites temporais constitui uma excepção ao art. 822, n. 1, do Cód. Civ..
Nº Convencional:JSTA00043619
Nº do Documento:SA219950308018680
Data de Entrada:10/19/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART736 N1 ART747 ART822 N1.
CONST92 ART107 N4.
CPTRIB91 ART33 ART259 ART329 N1 D ART331 ART335 ART541 N2.
CCIV867 ART887 N1.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART10 N1.
DL 49168 DE 1969/08/05 ART6 ART10.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15933 DE 1993/04/21.
AC STA PROC18873 DE 1995/01/25.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO LIÇÕES DE FINANÇAS PÚBLICAS 4ED PAG265 PAG287 PAG309.
SOARES MARTINEZ DIREITO FISCAL 7ED PAG4.
SÁ GOMES MANUAL DE DIREITO FISCAL IN CTF N163 PAG122.
VAZ SERRA PRIVILÉGIOS IN BMJ N13 PAG107.
ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 2ED PAG719.