Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003511
Data do Acordão:10/12/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:RECURSO OBRIGATÓRIO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA
CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Sumário:Em recurso obrigatório pode o tribunal ouvir o representante da Fazenda Pública, a fim de que a posição assumida no processo que motivou o recurso naquele modo expressa numa fase recuada seja devidamente actualizada.
Nº Convencional:JSTA00022500
Nº do Documento:SA219881012003511
Data de Entrada:10/18/1985
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ASSOCIATED MERCHANDISING CORPORATION
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1081
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART266.
CPCI63 ART1 C PARÚNICO.
LPTA85 ART131 N3.
DL 45006 DE 1963/04/27 ART27.