Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024560 |
| Data do Acordão: | 05/10/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | PETIÇÃO INEPTA. PETIÇÃO DEFICIENTE. REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO. CONVITE. |
| Sumário: | I - A ineptidão da causa de pedir constitui uma nulidade insanável que determina a nulidade dos termos subsequentes do processo. Todavia, aquele vício só ocorre se se verificar uma das circunstâncias taxativamente enumeradas no art. 193° do CPC. II - O facto de determinada petição não se encontrar formulada nos melhores termos e esse facto puder comprometer o êxito da acção não significa que a petição seja inepta e que daí se possa concluir pela nulidade de todo o processo. Uma coisa é a falta da causa de pedir e outra, bem diferente, é a sua deficiente formulação. III - Havendo deficiente formulação da petição e esse facto puder comprometer o êxito da acção o Juiz deve servir-se dos poderes que lhe são concedidos pelo art. 266°, n.º 2 do CPC e convidar o autor a reformular a petição. |
| Nº Convencional: | JSTA00053904 |
| Nº do Documento: | SA220000510024560 |
| Data de Entrada: | 12/07/1999 |
| Recorrente: | SHELL PORTUGUESA SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC ART193 ART266. |
| Aditamento: | |