Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024560
Data do Acordão:05/10/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:PETIÇÃO INEPTA.
PETIÇÃO DEFICIENTE.
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO.
CONVITE.
Sumário:I - A ineptidão da causa de pedir constitui uma nulidade insanável que determina a nulidade dos termos subsequentes do processo. Todavia, aquele vício só ocorre se se verificar uma das circunstâncias taxativamente enumeradas no art. 193° do CPC.
II - O facto de determinada petição não se encontrar formulada nos melhores termos e esse facto puder comprometer o êxito da acção não significa que a petição seja inepta e que daí se possa concluir pela nulidade de todo o processo. Uma coisa é a falta da causa de pedir e outra, bem diferente, é a sua deficiente formulação.
III - Havendo deficiente formulação da petição e esse facto puder comprometer o êxito da acção o Juiz deve servir-se dos poderes que lhe são concedidos pelo art. 266°, n.º 2 do CPC e convidar o autor a reformular a petição.
Nº Convencional:JSTA00053904
Nº do Documento:SA220000510024560
Data de Entrada:12/07/1999
Recorrente:SHELL PORTUGUESA SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPC ART193 ART266.
Aditamento: