Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031424
Data do Acordão:04/01/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:PESSOAL DOCENTE
PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO
PERÍODO DE CONDICIONAMENTO
ESCALÃO DE VENCIMENTO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
Sumário:A revalorização do escalão durante o período de condicionamento previsto no art. 23 n. 2 do Dec-Lei n.
409/89 de 18 de Novembro que reestruturou a carreira do pessoal docente, entre outros, do ensino básico, não é cumulável com o benefício previsto no art. 27 n. 1 do mesmo diploma legal.
Nº Convencional:JSTA00037227
Nº do Documento:SA119930401031424
Data de Entrada:11/19/1992
Recorrente:VESPASIANO , MARIA
Recorrido 1:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO ESTATUTÁRIO PENSÕES.
Legislação Nacional:L 49/86 DE 1986/12/31.
DL 409/89 DE 1989/11/18 ART8 ART14 - ART20 ART23 N2 ART27 N1.
DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART35 ART129 N2 ART140.
DL 100/86 DE 1986/05/17 ART11.
PORT 1218/90 DE 1990/12/19.