Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046919
Data do Acordão:05/31/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL PRÉ-CONTRATUAL.
Sumário:I - Na responsabilidade civil decorrente do art. 227° C. Civil, não se exige, como requisito de ilicitude, a violação de um direito alheio, como acontece com a situação p. no artº 483° C.Civil, mas a violação de "fides" constituirá fundamento suficiente de ilicitude.
II - A obrigação de reparar, decorrente do art° 227° C. Civil é determinado pelo contexto situacional criado entre lesante e lesado.
III - Não há que repartir culpas na verificação do dano atendendo, até à natureza jurídica do lesante não estar vinculado a um dever de "prudente desconfiança".
IV - A responsabilidade civil por lesão de confiança, em princípio, a indemnização é restrita à reparação do interesse contratual negativo, ou da confiança, isto é, do prejuízo resultante da frustração da expectativa de conclusão do negócio, estando excluída a reparação pelo interesse positivo, ou seja pelo benefício que a conclusão do negócio traria à parte prejudicada nas suas expectativas.
Nº Convencional:JSTA00056122
Nº do Documento:SA120010531046919
Data de Entrada:11/28/2000
Recorrente:AQUACULTURES DELVIS-BV
Recorrido 1:CM DE MONÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART227 ART483.
LAL84 ART39 N2 J.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1995/10/24 IN BMJ N450 PAG443.; AC STJ DE 1993/02/09 IN BMJ N424 PAG607.; AC STJ PROC162/96 DE 1996/09/24.
Referência a Doutrina:BATISTA MACHADO TUTELA DA CONFIANÇA IN RLJ ANO117 E 118.
ANA PRATA NOTAS SOBRE A RESPONSABILIDADE PRÉCONTRATUAL LISBOA 1991.
MÁRIO JÚLIO DE ALMEIDA COSTA IN RLJ ANO 116 PAG88-89.
MÁRIO DE BRITO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VI 1967 PAG264.
HEINRICH EWALD HORSTER A PARTE GERAL DO CÓDIGO CIVIL PORTUGUÊS ALMEDINA 1992 PAG475.
ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL PAG276.
MENEZES CORDEIRO DA BOA FÉ NO DIREITO CIVIL ALMEDINA 1997 PAG582-583.
Aditamento: