Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01130/12 |
| Data do Acordão: | 02/06/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL REQUISITOS DE ADMISSÃO |
| Sumário: | I - O recurso de revista contemplado no artº 150º do CPTA, pelo seu caráter excecional, estrutura e requisitos, não pode entender-se como de índole generalizada mas, antes, limitada, de modo a que funcione como válvula de escape do sistema. II - Deste modo, não demonstrando a recorrente o preenchimento dos requisitos exigidos por aquele artº 150º para que este Supremo Tribunal conheça do recurso, limitando-se a discordar da decisão recorrida como se de um recurso ordinário se tratasse, este não deve ser admitido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15271 |
| Nº do Documento: | SA22013020601130 |
| Data de Entrada: | 10/25/2012 |
| Recorrente: | A...... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |