Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0579/04
Data do Acordão:11/30/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IVA.
TRANSACÇÃO INTRACOMUNITÁRIA.
VEÍCULO AUTOMÓVEL.
REVENDA DE BENS USADOS.
LIQUIDAÇÃO.
DEDUÇÃO DE IMPOSTO.
VEÍCULO USADO
Sumário:I - O sujeito passivo de IVA que importa de país comunitário um veículo usado deve liquidar o respectivo IVA, incluindo no respectivo cálculo o IA devido, podendo deduzir o IVA liquidado, tudo nos termos dos artigos 23º nº 1 alínea a), 17º nº 3 e 19º nº 1 do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias.
II - Porém, aquela dedução obsta a que, aquando da revenda do veículo, o IVA seja apurado segundo o "método da margem", referido no então vigente artigo 2º nº 1 do decreto-lei nº 504-G/85, de 30 de Dezembro, por força do disposto nos artigos 3º nº 1 deste diploma e 21º nº 3 do CIVA.
Nº Convencional:JSTA00061251
Nº do Documento:SA2200411300579
Data de Entrada:05/21/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CONST97 ART266 N2.
DL 87-B/98 DE 1998/12/31 ART71 N15 N16.
LGT98 ART78 N2.
REGIME DO IVA NAS TRANSACÇÕES INTERCOMUNITÁRIAS APROVADO PELO DL 290/92 DE 1992/12/28 ART3 ART17 N3.
CIVA84 ART1 N1 A ART16 N2 F ART17 N3 ART19 N1 ART21 N1 N3 ART23 N1 ART91 N1.
DL 509-G/85 DE 1985/12/30 ART2 N1 ART3 N1 ART6.
Aditamento: