Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0579/04 |
| Data do Acordão: | 11/30/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | IVA. TRANSACÇÃO INTRACOMUNITÁRIA. VEÍCULO AUTOMÓVEL. REVENDA DE BENS USADOS. LIQUIDAÇÃO. DEDUÇÃO DE IMPOSTO. VEÍCULO USADO |
| Sumário: | I - O sujeito passivo de IVA que importa de país comunitário um veículo usado deve liquidar o respectivo IVA, incluindo no respectivo cálculo o IA devido, podendo deduzir o IVA liquidado, tudo nos termos dos artigos 23º nº 1 alínea a), 17º nº 3 e 19º nº 1 do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias. II - Porém, aquela dedução obsta a que, aquando da revenda do veículo, o IVA seja apurado segundo o "método da margem", referido no então vigente artigo 2º nº 1 do decreto-lei nº 504-G/85, de 30 de Dezembro, por força do disposto nos artigos 3º nº 1 deste diploma e 21º nº 3 do CIVA. |
| Nº Convencional: | JSTA00061251 |
| Nº do Documento: | SA2200411300579 |
| Data de Entrada: | 05/21/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VISEU PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART266 N2. DL 87-B/98 DE 1998/12/31 ART71 N15 N16. LGT98 ART78 N2. REGIME DO IVA NAS TRANSACÇÕES INTERCOMUNITÁRIAS APROVADO PELO DL 290/92 DE 1992/12/28 ART3 ART17 N3. CIVA84 ART1 N1 A ART16 N2 F ART17 N3 ART19 N1 ART21 N1 N3 ART23 N1 ART91 N1. DL 509-G/85 DE 1985/12/30 ART2 N1 ART3 N1 ART6. |
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