Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022447 |
| Data do Acordão: | 02/03/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO PIMPÃO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO GRACIOSA INDEFERIMENTO TÁCITO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL PRAZO CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | Apresentada reclamação graciosa de liquidação, porque a mesma não foi decidida presume-se o indeferimento tácito, para efeitos de impugnação judicial, nos termos do art. 125 do CPT, contando-se o prazo para o indeferimento e para impugnar, nos termos do art. 123 1 d) do CPT, de acordo com o art. 49 do CPT, não sendo de descontar em tal prazo os sábados, domingos e feriados. |
| Nº Convencional: | JSTA00050771 |
| Nº do Documento: | SA219990203022447 |
| Data de Entrada: | 01/21/1998 |
| Recorrente: | PORTIGARVE-HOTELARIA E TURISMO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST FARO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART7 N3 ART9 ART279. CPTRIB91 NA REDACÇÃO DO DL 47/95 DE 1995/03/10 ART49. CPA91 ART72. CPTRIB91 ART1 ART49 N1 N2 ART123 N1 A D. |