Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022447
Data do Acordão:02/03/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PIMPÃO
Descritores:RECLAMAÇÃO GRACIOSA
INDEFERIMENTO TÁCITO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRAZO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:Apresentada reclamação graciosa de liquidação, porque a mesma não foi decidida presume-se o indeferimento tácito, para efeitos de impugnação judicial, nos termos do art. 125 do CPT, contando-se o prazo para o indeferimento e para impugnar, nos termos do art. 123 1 d) do CPT, de acordo com o art. 49 do CPT, não sendo de descontar em tal prazo os sábados, domingos e feriados.
Nº Convencional:JSTA00050771
Nº do Documento:SA219990203022447
Data de Entrada:01/21/1998
Recorrente:PORTIGARVE-HOTELARIA E TURISMO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST FARO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART7 N3 ART9 ART279.
CPTRIB91 NA REDACÇÃO DO DL 47/95 DE 1995/03/10 ART49.
CPA91 ART72.
CPTRIB91 ART1 ART49 N1 N2 ART123 N1 A D.