Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025883
Data do Acordão:02/02/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ACLARAÇÃO DE ACORDÃO
AMBIGUIDADE
FUNDAMENTO
LITIGANTE DE MÁ-FÉ
Sumário:E de indeferir o pedido de aclaração de acordão que não contem qualquer obscuridade ou ambiguidade e, sendo patente a falta de fundamento que o requerente não podia ignorar, e de o condenar como litigante de ma fe.*
Nº Convencional:JSTA00019234
Nº do Documento:SA119890202025883
Data de Entrada:03/24/1988
Recorrente:ROCHA , ERNESTO
Recorrido 1:CENTRO NAC DE PENSÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:794
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1988/06/16.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:DECISÃO SOBRE PEDIDO DE ACLARAÇÃO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART456 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25757 DE 1988/06/07.