Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012901 |
| Data do Acordão: | 06/09/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | PROMOÇÃO OFICIAL DO EXÉRCITO GENERAL CONSELHO DA REVOLUÇÃO COMPETÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A competência atribuída ao Conselho da Revolução pelo art. 148 da Constituição (versão original) compreende os poderes bastantes para aquele orgão proferir actos administrativos em matéria relativa à situação de militares, enquanto tais, pelo que não enferma de inconstitucionalidade o D.L. n. 385-B/77 que, dando nova redacção ao Art. 96 do Estatuto do Oficial do Exército, atribuiu competência ao Conselho da Revolução para promover oficiais aos postos de brigadeiro e general. II - O Conselho da Revolução foi criado pela Lei n. 5/75 e recebido pela Constituição, pelo que não estabelecendo a Lei Fundamental a novação dos mandatos dos titulares daquele orgão, nem permitindo a sua revogação, não padece de inconstitucionalidade, o diploma que, a propósito da regulamentação das situações de vacatura, determinou que, em decreto, se discriminassem os membros referidos no art. 143, n. 1 al. e) da CRP em efectividade de funções desde data anterior à entrada em vigor da Constituição. |
| Nº Convencional: | JSTA00034608 |
| Nº do Documento: | SA119920609012901 |
| Data de Entrada: | 03/15/1979 |
| Recorrente: | VELOSO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DA DEFESA NAC-(CONSELHO DA REVOLUÇÃO) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL CR DE 1979/01/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | EOE71 NA REDACÇÃO DO DL 385-B/77 DE 1977/09/13 ART96 N2. LC 3/74 DE 1974/05/14 ART19 ART20 ART21. L 5/75 DE 1975/03/14 ART6 N1. CONST76 ART3 ART113 ART142 ART143 N1 N2 ART148 N1 A. DL 668/76 DE 1976/08/11 ART3 N2. DL 670/76 DE 1976/08/11. |
| Referência a Pareceres: | P CC 36/81 IN PCC V17 PAG186. |
| Referência a Doutrina: | LUCAS PIRES AS FORÇAS ARMADAS E A CONSTITUIÇÃO IN ESTUDOS SOBRE A CONSTITUIÇÃO VI PAG321. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA ANOTADA PAG310 PAG365. |