Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005543
Data do Acordão:06/22/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTARIO
ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
PRAZO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
REJEIÇÃO LIMINAR
Sumário:I - As alegações de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, ou são apresentadas com o requerimento de interposição (ou ainda no decurso do prazo desta), ou naquele Supremo, desde que esta opção se haja manifestado ali [artigos 259, paragrafo 3, e 260, alinea b), do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos e 87, paragrafo unico, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo].
II - Na falta desta opção, e não tendo as alegações sido apresentadas com o requerimento de interposição, e de não admitir liminarmente o recurso ou, se notada a falta posteriormente, dele não conhecer.
Nº Convencional:JSTA00022457
Nº do Documento:SA219880622005543
Data de Entrada:01/22/1988
Recorrente:MONTAMET-SOC INDUSTRIAL DE CONSTRUÇÕES METALOMECANICAS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:945
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:DESERTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPCI63 ART259 PAR3 ART260 B.
RSTA57 ART87 PARUNICO.
LPTA85 ART102 ART131 N1.
CPC67 ART690 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4530 DE 1987/06/09.
AC STA PROC4147 DE 1987/06/24.