Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005543 |
| Data do Acordão: | 06/22/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTARIO ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PRAZO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO REJEIÇÃO LIMINAR |
| Sumário: | I - As alegações de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, ou são apresentadas com o requerimento de interposição (ou ainda no decurso do prazo desta), ou naquele Supremo, desde que esta opção se haja manifestado ali [artigos 259, paragrafo 3, e 260, alinea b), do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos e 87, paragrafo unico, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo]. II - Na falta desta opção, e não tendo as alegações sido apresentadas com o requerimento de interposição, e de não admitir liminarmente o recurso ou, se notada a falta posteriormente, dele não conhecer. |
| Nº Convencional: | JSTA00022457 |
| Nº do Documento: | SA219880622005543 |
| Data de Entrada: | 01/22/1988 |
| Recorrente: | MONTAMET-SOC INDUSTRIAL DE CONSTRUÇÕES METALOMECANICAS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 945 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | DESERTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART259 PAR3 ART260 B. RSTA57 ART87 PARUNICO. LPTA85 ART102 ART131 N1. CPC67 ART690 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC4530 DE 1987/06/09. AC STA PROC4147 DE 1987/06/24. |