Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048283
Data do Acordão:05/02/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL DE RESIDÊNCIA.
AUTORIZAÇÃO DE PERMANÊNCIA.
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - O artº 15º da CRP, ao estabelecer no seu nº 1, que os estrangeiros e os apátridas que se encontrem ou residam em Portugal, gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres do cidadão português (princípio da equiparação), pressupõe que estejam ou residam legalmente em território nacional, segundo as leis de entrada e permanência dos estrangeiros, sem o qual não poderão gozar do acervo dos direitos sociais e até políticos, para alguns nacionais de outros Estados, pelo que o acto administrativo que declara extinto o procedimento administrativo de concessão do pedido excepcional de residência, por, entretanto, ter sido emitida autorização de permanência ao requerente, ao abrigo do artº 8º, nº 1 do DL nº 4/2001, não é nulo por violação do núcleo essencial de um direito fundamental.
II - Com efeito, por força do disposto no artº 8º, nº1 do DL nº 4/2001, de 10.1 a concessão de autorização de permanência dada nos termos do artigo 55º do DL nº 244/98, não prejudica os pedidos de autorização de residência que se encontrem pendentes à data da entrada em vigor daquele primeiro diploma, salvo quando formulados ao abrigo do regime excepcional de concessão de autorização de residência.
III - Tendo o recorrente formulado concessão de autorização de residência ao abrigo do regime excepcional, tal pedido ficou prejudicado pela concessão de autorização de permanência que lhe foi emitida nos termos do artº 55º do DL nº 244/98, na redacção dada pelo artº 1º do DL nº 4/2001, pelo que à Administração apenas restava considerar extinto o procedimento administrativo relacionada com a concessão da referida autorização de residência, nos termos do nº 1 do artº 112º do CPA.
Nº Convencional:JSTA00057569
Nº do Documento:SA120020502048283
Data de Entrada:11/21/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
Legislação Nacional:CONST97 ART15 N1.
DL 4/2001 DE 2001/01/10 ART8 N1.
DL 244/98 DE 1998/08/08 ART55 ART88.
CPA91 ART112 N1.
DL 59/93 DE 1993/03/03 ART64 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC44852 DE 2001/02/07.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG506.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG134-135.
Aditamento: