Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015873
Data do Acordão:04/30/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
MATÉRIA COLECTÁVEL
EMPRESA ULTRAMARINA
DEDUÇÃO DE DIVIDENDOS
Sumário:Não são de deduzir no cômputo da matéria tributável em contribuição industrial os dividendos auferidos por acções emitidas por empresas ultramarinas e atribuídos a uma sociedade que exerce exclusivamente a sua actividade no continente (artigo 23, n. 4, do Código da Contribuição Industrial).
Nº Convencional:JSTA00018500
Nº do Documento:SA219690430015873
Data de Entrada:02/16/1968
Recorrente:COMP UNIÃO FABRIL PORTUENSE SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/15/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:159
Referência Publicação 1:AD N94 ANOVIII PAG1442
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART2 ART4 ART23 N4 ART42 C ART89 C.