Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005055
Data do Acordão:03/07/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DIAS
Descritores:ALVARA
INDUSTRIA INSALUBRE
INDUSTRIA INCOMODA
INDUSTRIA TOXICA
ALTERAÇÃO DO LICENCIAMENTO INDUSTRIAL
Sumário:O alvara de licença certifica não so a concessão de direitos, mas tambem a imposição de obrigações.
Este condicionamento tanto pode constar objectivamente da regra de direito como ser estipulado concreta e subjectivamente no alvara respeitante ao estabelecimento industrial quanto ao seu caracter insalubre, incomodo, perigoso ou toxico.
O regulamento aprovado pelo Decreto n. 8364, de
25 de Agosto de 1922, no artigo 29, permite alterar ou acrescentar de futuro as condições impostas.
Nº Convencional:JSTA00025994
Nº do Documento:SA119580307005055
Data de Entrada:04/02/1957
Recorrente:COSTA , JOSE
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:24
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1957/02/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:D 8364 DE 1922/08/25 ART7 ART29 ART37.