Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041865
Data do Acordão:05/28/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:AUDIÊNCIA DO INTERESSADO
PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A audiência dos interessados como figura geral do procedimento administrativo decisório de 1 grau representa o cumprimento da directiva constitucional de "participação dos cidadãos na formação das decisões ou deliberações que lhes disserem respeito" (art. 267, n. 5 da CRP), determinando para o órgão administrativo competente a obrigação de associar o administrado à tarefa de preparar a decisão final.
II - O vício de forma resultante do não cumprimento da formalidade de audiência dos interessados, prevista no art. 100, n. 1 do CPA, não tem carácter invalidante sempre que, através de um juízo de prognose póstuma, o tribunal conclua que a decisão tomada era a única concretamente possível.
III - Para que esta violação não tenha carácter invalidante
é imperioso que a decisão tomada tenha obrigatoriamente que ser tomada, e que tenha o único conteúdo legalmente possível, podendo pois afirmar-se que, em caso de anulação do acto, a Administração praticaria forçosamente outro acto com o mesmo conteúdo do primeiro.
Nº Convencional:JSTA00049472
Nº do Documento:SA119980528041865
Data de Entrada:02/27/1997
Recorrente:CM DE ODEMIRA
Recorrido 1:ABENTA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1996/10/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC.
Legislação Nacional:CPA91 ART8 ART100 N1 ART103 N1 ART135.
CONST92 ART267 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/07/13 IN AD N343 PAG964.
AC STA PROC41627 DE 1997/06/26.
AC STAPLENO PROC27930 DE 1997/03/20.
AC STAPLENO PROC36001 DE 1997/12/17.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA PAG192.
SANTOS BOTELHO E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 1ED PAG252.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG469.
BARBOSA DE MELO O VÍCIO DE FORMA NO ACTO ADMINISTRATIVO PAG138.
PEDRO MACHETE A AUDIÊNCIA DOS INTERESSADOS NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAG529.
VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG315.