Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041865 |
| Data do Acordão: | 05/28/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | AUDIÊNCIA DO INTERESSADO PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A audiência dos interessados como figura geral do procedimento administrativo decisório de 1 grau representa o cumprimento da directiva constitucional de "participação dos cidadãos na formação das decisões ou deliberações que lhes disserem respeito" (art. 267, n. 5 da CRP), determinando para o órgão administrativo competente a obrigação de associar o administrado à tarefa de preparar a decisão final. II - O vício de forma resultante do não cumprimento da formalidade de audiência dos interessados, prevista no art. 100, n. 1 do CPA, não tem carácter invalidante sempre que, através de um juízo de prognose póstuma, o tribunal conclua que a decisão tomada era a única concretamente possível. III - Para que esta violação não tenha carácter invalidante é imperioso que a decisão tomada tenha obrigatoriamente que ser tomada, e que tenha o único conteúdo legalmente possível, podendo pois afirmar-se que, em caso de anulação do acto, a Administração praticaria forçosamente outro acto com o mesmo conteúdo do primeiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00049472 |
| Nº do Documento: | SA119980528041865 |
| Data de Entrada: | 02/27/1997 |
| Recorrente: | CM DE ODEMIRA |
| Recorrido 1: | ABENTA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1996/10/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART8 ART100 N1 ART103 N1 ART135. CONST92 ART267 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1989/07/13 IN AD N343 PAG964. AC STA PROC41627 DE 1997/06/26. AC STAPLENO PROC27930 DE 1997/03/20. AC STAPLENO PROC36001 DE 1997/12/17. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA PAG192. SANTOS BOTELHO E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 1ED PAG252. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG469. BARBOSA DE MELO O VÍCIO DE FORMA NO ACTO ADMINISTRATIVO PAG138. PEDRO MACHETE A AUDIÊNCIA DOS INTERESSADOS NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAG529. VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG315. |