Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020744
Data do Acordão:04/30/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:CUSTAS
RECURSO JURISDICIONAL
VENCIMENTO
RESPONSABILIDADE
CAUSALIDADE
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário:I - Nos termos do art. 446 do C.P. Civil, o princípio primordial, em matéria de custas, é o da causalidade, aferida pelo vencimento na lide - cfr. art. 449 n. 1 do mesmo diploma.
II - Por outro lado, "não será condenado em custas o recorrido que não vier ao processo fazer a defesa dos seus direitos" - art. 3 da Tabela das Custas.
III - Assim, suscitada pelo MP e decretada pelo tribunal, a incompetência deste, em razão da hierarquia, não há lugar a custas, por a recorrente Fazenda Pública delas estar isenta e o recorrido, notificado para o efeito, nada vir aos autos dizer sobre o ponto.
Nº Convencional:JSTA00050089
Nº do Documento:SA219970430020744
Data de Entrada:04/24/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FERNANDES , LUIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC20744.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART446 ART449 N1.
TCSTA59 ART2 ART3.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VII PAG200.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG343.