Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020744 |
| Data do Acordão: | 04/30/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | CUSTAS RECURSO JURISDICIONAL VENCIMENTO RESPONSABILIDADE CAUSALIDADE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 446 do C.P. Civil, o princípio primordial, em matéria de custas, é o da causalidade, aferida pelo vencimento na lide - cfr. art. 449 n. 1 do mesmo diploma. II - Por outro lado, "não será condenado em custas o recorrido que não vier ao processo fazer a defesa dos seus direitos" - art. 3 da Tabela das Custas. III - Assim, suscitada pelo MP e decretada pelo tribunal, a incompetência deste, em razão da hierarquia, não há lugar a custas, por a recorrente Fazenda Pública delas estar isenta e o recorrido, notificado para o efeito, nada vir aos autos dizer sobre o ponto. |
| Nº Convencional: | JSTA00050089 |
| Nº do Documento: | SA219970430020744 |
| Data de Entrada: | 04/24/1996 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | FERNANDES , LUIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC20744. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART446 ART449 N1. TCSTA59 ART2 ART3. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VII PAG200. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG343. |