Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0588/04 |
| Data do Acordão: | 05/05/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | FORMAÇÃO DOS CONTRATOS. EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. CONCURSO PÚBLICO. |
| Sumário: | I - O prazo máximo de 44 dias para o pagamento dos trabalhos executados, previsto no art. 212º, n.º 1, do DL nº 55/99, de 2 de Março, é imperativo para todos os contraentes. II - Em concurso público de empreitada de obras públicas, uma proposta contemplando prazo de pagamento superior deve ser reduzida ao prazo máximo e avaliada em conformidade com essa redução. |
| Nº Convencional: | JSTA00062278 |
| Nº do Documento: | SA2200505050588 |
| Data de Entrada: | 09/22/2004 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS DA REGIÃO DO PLANALTO BEIRÃO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 55/99 DE 1999/03/02 ART212 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC227/04 DE 2004/04/20. |
| Aditamento: | |