Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0588/04
Data do Acordão:05/05/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:FORMAÇÃO DOS CONTRATOS.
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
CONCURSO PÚBLICO.
Sumário:I - O prazo máximo de 44 dias para o pagamento dos trabalhos executados, previsto no art. 212º, n.º 1, do DL nº 55/99, de 2 de Março, é imperativo para todos os contraentes.
II - Em concurso público de empreitada de obras públicas, uma proposta contemplando prazo de pagamento superior deve ser reduzida ao prazo máximo e avaliada em conformidade com essa redução.
Nº Convencional:JSTA00062278
Nº do Documento:SA2200505050588
Data de Entrada:09/22/2004
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS DA REGIÃO DO PLANALTO BEIRÃO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC STA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL.
Legislação Nacional:DL 55/99 DE 1999/03/02 ART212 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC227/04 DE 2004/04/20.
Aditamento: