Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041617
Data do Acordão:09/30/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:APOSENTAÇÃO ANTECIPADA E BONIFICADA
ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO
Sumário:As percentagens legais de aumento do tempo de de serviço, previstas no art. 435 do E.F.U., aprovado pelo DL n. 46.982, de 27 de Abril de
1966, podem ser consideradas para cálculo dos
30 anos de serviço docente necessários para se poder beneficiar da aposentação ao abrigo do art. 120 do DL 139-a/90, de 28 de Abril.
Nº Convencional:JSTA00050147
Nº do Documento:SA119980923041617
Data de Entrada:01/14/1997
Recorrente:DIRSERV DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:CABRAL , VERA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:EFU66 ART435.
DL 139-A/90 DE 1990/04/26 ART37 N1 N2 ART38 ART120 ART141.
Aditamento: