Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001826
Data do Acordão:06/04/1970
Tribunal:PLENO
Relator:HOMEM DE MELO
Descritores:CONSUMPÇÃO
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
OMISSÃO DE LANÇAMENTO
LIVRO DE REGISTO DE COMPRAS VENDAS E SERVIÇOS PRESTADOS
Sumário:I - As omissões de lançamentos nos livros de registo das compras e vendas, reveladoras de simples negligencia, constituem infracção do disposto no artigo 133, punida com a multa cominada no artigo 146, do Codigo da Contribuição Industrial.
II - Dessas omissões resultou a inexactidão das importancias totais indicadas na declaração modelo n.
3, sendo esta infracção do artigo 55 punida com a multa mais elevada cominada no artigo 142, alinea b), do mesmo Codigo e consumindo aquela infracção.
Nº Convencional:JSTA00001153
Nº do Documento:SAP19700604001826
Data de Entrada:07/04/1969
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CARVALHO , JOÃO
Votação:MAIORIA COM 5 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/16/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:246
Referência Publicação 1:AD N109 ANOIX PAG147
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC15844.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART25 PAR1 N4.
CPC67 ART687 N4 ART766 N3.
CCI63 ART55 ART56 ART59 ART64 ART66 ART133 PARUNICO ART142 B ART146 ART147.