Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032580
Data do Acordão:10/12/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROLÃO PRETO
Descritores:TAXA DE JUSTIÇA
PROCURADORIA
REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL
Sumário:É admissível a reforma do acórdão quanto a custas que condenou o recorrente na taxa de justiça e na procuradoria em 10 000 escudos e 15 000 escudos, respectivamente quando se queria dizer 10 000 escudos e 5 000 escudos respectivamente, em harmonia aliás, com o preceituado no art. 122 da LPTA.*
Nº Convencional:JSTA00038402
Nº do Documento:SA119931012032580
Data de Entrada:09/16/1993
Recorrente:SILVA , CASIMIRO E OUTRA
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DA HABITAÇÃO DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:DEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:REFORMA DE ACÓRDÃO QUANTO A CUSTAS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART122.
CPC67 ART666.