Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032580 |
| Data do Acordão: | 10/12/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROLÃO PRETO |
| Descritores: | TAXA DE JUSTIÇA PROCURADORIA REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL |
| Sumário: | É admissível a reforma do acórdão quanto a custas que condenou o recorrente na taxa de justiça e na procuradoria em 10 000 escudos e 15 000 escudos, respectivamente quando se queria dizer 10 000 escudos e 5 000 escudos respectivamente, em harmonia aliás, com o preceituado no art. 122 da LPTA.* |
| Nº Convencional: | JSTA00038402 |
| Nº do Documento: | SA119931012032580 |
| Data de Entrada: | 09/16/1993 |
| Recorrente: | SILVA , CASIMIRO E OUTRA |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DA HABITAÇÃO DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 2 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | REFORMA DE ACÓRDÃO QUANTO A CUSTAS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART122. CPC67 ART666. |