Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024133
Data do Acordão:11/10/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO
ACTO PREPARATÓRIO
ACTO DESTACÁVEL
APLICAÇÃO DA LEI NO ESPAÇO
REQUISITOS DE ADMISSÃO
HABILITAÇÕES LITERÁRIAS
ILEGALIDADE CONCRETA
ACTO DE EXCLUSÃO
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
ACTO DE INDEFERIMENTO
Sumário:I - O aviso de abertura de concurso é o primeiro de uma série de actos que preparam o acto final para o preenchimento dos lugares postos a concurso.
II - Como acto preparatório que é e porque não tem o carácter de acto destacável por não afectar concretamente a esfera jurídica individual dos interessados não é só por si susceptível de recurso contencioso.
III - O Dec.-Lei n. 248/85 de 15 de Setembro, no concernente às suas normas materiais aplica-se a todo o espaço nacional a partir da sua entrada em vigor, vinculando, assim, desde logo, as administrações regionais.
IV - Constando do Aviso de Abertura do Concurso serem requisitos de admissão ao mesmo possuir habilitações literárias que o Dec.-Lei n. 248/85 não exige, tal aviso é ilegal e esta ilegalidade propaga-se ao despacho que com base naquela exigência indefere o recurso hierárquico da decisão que exclui a recorrente por não possuir aquelas habilitações.
Nº Convencional:JSTA00035868
Nº do Documento:SA119921110024133
Data de Entrada:07/18/1986
Recorrente:SOUSA , MARIA
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DA MADEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETÁRIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DA MADEIRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03 ART20.
RGU IN JORNAL OFICIAL DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA 35 IS 1985/11/22 ART1 ART7 ART9 ART10 ART22 N2.
DL 248/85 DE 1985/09/15 ART2 N4 ART15 ART18 ART41 N2 N3 ART45 N2 ART46 N2.
CONST82 ART168 N1 U ART229 N1.
L 7/85 DE 1985/06/04.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N314 PAG158.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG44.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG402.