Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0439/15 |
| Data do Acordão: | 05/28/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PROGRAMA POLIS EXPROPRIAÇÃO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I – A questão jurídica suscitada no recurso e que respeita à aplicação do n.º 3 do art.º 124.º do CPTA – preceito que considera relevante para efeito de alteração e revogação das providências cautelares decretadas a circunstância de a causa principal ter sido julgada improcedente por decisão pendente de recurso com efeito suspensivo –, quando esse recurso seja o de constitucionalidade, não suscita especiais dificuldades interpretativas e mostra-se insusceptível de fundar um paradigma de solução de casos do género. II – No caso concreto, os tribunais administrativos disseram a sua última palavra quanto à regularidade jurídica da actuação pública no acto administrativo objecto da providência cautelar, inclusivamente quanto à conformidade constitucional da sua base legal. Ainda que a controvérsia sobre as opções públicas materializadas no acto expropriativo e na operação urbanística em que se insere se mantenha, a dúvida sobre as questões jurídicas relativas à actuação administrativa em causa deixa de ter importância fundamental e também não se depara uma situação em que a admissão do recurso se imponha pela clara necessidade de melhor aplicação do direito |
| Nº Convencional: | JSTA000P19101 |
| Nº do Documento: | SA1201505280439 |
| Data de Entrada: | 04/14/2015 |
| Recorrente: | A............ E OUTROS |
| Recorrido 1: | VIANAPOLIS - SOCIEDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA POLIS EM VIANA DO CASTELO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |